LAUDOS DE PERICULOSIDADE

Os laudos visam avaliar a exposição dos colaboradores das empresas aos agentes periculosos presentes nos ambientes de trabalho, de acordo com critérios previstos na legislação vigente aplicável, Norma Regulamentadora nº. 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS do MTE e seus anexos com base nos seguintes pontos:

  • Levantamento dos Grupos Homogêneos e análise das atividades;
  • Identificação e avaliação dos locais de trabalho;
  • Avaliação do tempo de exposição às áreas de riscos;
  • Enquadramento das atividades e áreas de riscos a legislação pertinente.
  • Com base nessas avaliações, o laudo apresenta recomendações de adequações visando elidir os riscos existentes, bem como, conclui quanto ao enquadramento das atividades quanto à periculosidade.

    Dentre as recomendações pode-se citar a revisão dos procedimentos de trabalhos, utilização de equipamentos de proteção coletiva, a adequação das áreas, definição de responsabilidades, dentre outras.